CCiF: Dois sistemas na Reforma Tributária violam a Constituição
O Centro de Cidadania Fiscal, coautor da proposta, defende que a integração tecnológica dos sistemas é um imperativo constitucional para as novas contribuições e impostos.

O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade responsável pelo modelo inicial da reforma tributária brasileira, emitiu uma nota técnica alertando para a inconstitucionalidade de se manter dois sistemas paralelos para a administração das novas contribuições e impostos. A interpretação do CCiF é clara: a integração tecnológica não é uma opção gerencial, mas uma exigência constitucional.
Segundo a instituição, que desenvolveu o embrião do sistema que começará a operar em 2027, a coexistência de plataformas distintas para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) contraria os princípios fundamentais da Carta Magna. A unificação dos processos é vista como essencial para a validade e a eficácia da reforma.
A posição do CCiF sublinha a importância de um sistema tributário coeso e simplificado, o que é frequentemente defendido por setores produtivos e contribuintes. A fragmentação pode gerar complexidade, custos adicionais e insegurança jurídica, impactando negativamente o ambiente de negócios e a arrecadação.
A reforma tributária, aprovada no Congresso, visa simplificar o complexo sistema brasileiro, substituindo diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A transição e a implementação da nova estrutura são etapas cruciais, e a interpretação do CCiF adiciona um desafio legal significativo a esse processo.
Para o contribuinte e as empresas, a manutenção de sistemas paralelos poderia significar maior burocracia e potencial para erros ou disputas fiscais. A diretriz do CCiF aponta para a necessidade de um planejamento tecnológico e legislativo que garanta a unidade e a conformidade constitucional da reforma antes de sua plena vigência em 2027.
Com informações de Folha de SP - Mercado.
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