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Cidades· 16 de junho de 2026· 1 min de leitura

Jovem morre em salto de ponte em SP; outros cancelaram ou saltaram com mesma empresa

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, faleceu em Limeira após ser lançada sem equipamentos de segurança; outros clientes relatam experiências com a empresa envolvida.

Redação Giro BR
Jovem morre em salto de ponte em SP; outros cancelaram ou saltaram com mesma empresa

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu no último sábado (13) após ser lançada de uma ponte em Limeira, São Paulo, sem estar presa aos equipamentos de segurança durante uma atividade de rope jump. O incidente ocorreu com a empresa Entre Cordas, que já havia prestado serviços a outros clientes na região.

Um dos clientes, o autônomo Rian Rodrigues, de 20 anos, havia agendado um salto com a mesma empresa para a sexta-feira (12), um dia antes da tragédia. Rian cancelou a atividade e, ao tomar conhecimento do acidente, declarou ter ficado em choque com a notícia.

Outra cliente, Raissa Rodrigues, de 28 anos, moradora de Itapetininga (SP), também realizou um salto de rope jump com a Entre Cordas semanas antes do acidente fatal. Ela expressou choque ao perceber que se tratava da mesma empresa responsável pela morte de Maria Eduarda.

O rope jump é uma modalidade que se distingue do bungee jump por utilizar cordas estáticas, sem elasticidade, que, após a queda inicial, permitem um movimento de balanço, similar a um pêndulo. A segurança é um fator crucial neste tipo de atividade, dependendo diretamente da correta fixação dos equipamentos.

A falha na fixação do equipamento de segurança de Maria Eduarda levanta questionamentos sobre os protocolos de operação e a fiscalização de empresas que oferecem esportes radicais. A ocorrência destaca a importância de rigor na checagem e manutenção de sistemas de proteção para evitar acidentes com desfechos trágicos.

Para os consumidores, a situação serve como alerta para a necessidade de verificar a reputação e os registros de segurança das empresas antes de contratar serviços de aventura. A responsabilidade dos operadores em garantir a integridade física dos participantes é inegociável, e a negligência pode ter consequências irreversíveis.

Com informações de Folha de SP - Cotidiano.

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