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Política· 16 de junho de 2026· 2 min de leitura

Multado por calçado em garagem: entenda a lei de trânsito

Motorista foi autuado por dirigir com chinelos e aprendeu na prática sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

Redação Giro BR
Multado por calçado em garagem: entenda a lei de trânsito

Um motorista paulistano foi multado na frente de sua própria garagem por dirigir com chinelos, o que o levou a conhecer de perto as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes ao calçado utilizado ao volante. O incidente, ocorrido em São Paulo, serve como um lembrete prático sobre as infrações que podem gerar multas e pontos na carteira.

O artigo 252 do CTB, inciso IV, estabelece que dirigir com calçado que não ofereça segurança para os pés é uma infração leve. Isso inclui, por exemplo, o uso de chinelos, sandálias que soltam do pé ou sapatos de salto alto, pois podem escorregar dos pedais ou prender-se a eles, comprometendo a condução segura do veículo.

Embora o uso de chinelos seja uma prática comum para muitos brasileiros, a legislação de trânsito não proíbe explicitamente o chinelo, mas sim o calçado que comprometa a segurança. A decisão sobre a adequação do calçado fica a critério do agente de trânsito no momento da fiscalização.

Curiosamente, a mesma fonte relata que o motorista foi autuado na frente de sua própria garagem, o que pode ter levado a uma interpretação do artigo 181 do CTB, que trata de infrações relacionadas a estacionamento e parada em locais proibidos ou que prejudiquem a circulação. No entanto, a principal infração discutida no caso foi a relacionada ao calçado inadequado para dirigir.

Uma situação que pode gerar confusão é a possibilidade de dirigir descalço. O CTB permite a condução de veículos sem calçados, desde que isso não comprometa a segurança do motorista nem a condução do veículo. A ausência de calçado não é considerada infração em si.

Para evitar multas e garantir a segurança, recomenda-se o uso de calçados fechados, que se ajustem bem aos pés e permitam o controle preciso dos pedais. Tênis ou sapatilhas são exemplos de calçados adequados para dirigir.

As infrações por calçado inadequado são consideradas leves, resultando em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 88,38, além de poder acarretar a remoção do veículo em casos mais graves ou de reincidência.

O caso destaca a importância de estar ciente das regras de trânsito, mesmo em situações cotidianas como sair ou entrar na própria garagem, e de adequar o vestuário para garantir uma condução segura e legal.

Com informações de O Antagonista.

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