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Saúde· 14 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Carência do plano de saúde: o que é e quando cada cobertura começa a valer

A carência é o tempo mínimo entre a contratação do plano de saúde e o direito de usar cada cobertura, com prazos máximos definidos em lei e fiscalizados pela ANS.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 31 de outubro de 2026
Carência do plano de saúde: o que é e quando cada cobertura começa a valer

A carência é o período que separa a contratação do plano de saúde do momento em que o beneficiário pode usar cada tipo de cobertura. Durante esse intervalo, a pessoa já paga a mensalidade, mas ainda não tem direito a determinados procedimentos. É uma regra prevista em contrato e comum a praticamente todos os planos.

Os prazos de carência são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e têm limites máximos definidos pela legislação dos planos de saúde, a Lei 9.656/1998. A operadora pode oferecer prazos menores, ou até dispensar a carência em promoções, mas nunca ultrapassar os limites da lei.

Os prazos máximos previstos em lei

Para casos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação. Isso vale para situações de risco imediato à vida ou de acidentes pessoais.

Para a maior parte dos procedimentos, como consultas, exames, internações e cirurgias, o limite máximo é de 180 dias. É o prazo mais comum no dia a dia de quem contrata um plano.

Para partos a termo, ou seja, aqueles que ocorrem no tempo normal de gestação, a carência máxima é de 300 dias.

Doenças e lesões preexistentes

Quando o beneficiário já tem uma doença ou lesão no momento da contratação, pode haver a chamada Cobertura Parcial Temporária. Nesse caso, procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição podem ter carência de até 24 meses. As demais coberturas seguem os prazos normais.

Como confirmar os prazos do seu plano

Os prazos exatos devem estar descritos no contrato assinado com a operadora. Leia o documento com atenção e, em caso de dúvida, peça essas informações por escrito. Vale também confirmar as regras de portabilidade, que permitem aproveitar carências já cumpridas ao trocar de plano dentro das normas vigentes. As orientações oficiais estão no site da ANS, em gov.br/ans.

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