Cidades
1
O IPTU nasce do valor venal do imóvel multiplicado por uma alíquota definida pelo município.
2
O valor venal é uma estimativa da prefeitura e pode não refletir as características reais do imóvel.
3
Erro de área, de uso ou de padrão construtivo é motivo legítimo para pedir revisão do lançamento.
Gostou do resumo?