Política
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A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis alugados é um ponto frequente de dúvida entre proprietários e inquilinos.
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Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a obrigação de pagar o IPTU recai, em regra, sobre o proprietário do imóvel.
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A legislação determina que as despesas extraordinárias, como impostos e taxas, são de responsabilidade do locador.
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No entanto, a mesma lei permite que as partes estabeleçam condições diferentes em contrato.
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Dessa forma, é comum que os contratos de locação transfiram a obrigação do pagamento do IPTU para o inquilino.
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