Política

Lei do Silêncio: Barulho pode ser reclamado antes das 22h

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A "Lei do Silêncio" varia conforme o município e não é uma norma federal única.

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Barulho excessivo pode ser reclamado a qualquer hora, não apenas após as 22h, se configurar perturbação do sossego.

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É fundamental reunir provas como gravações e testemunhas para formalizar reclamações.

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Ações podem ser tomadas junto à prefeitura, polícia ou via judicial para resolver conflitos de barulho.

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