Economia
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Guia completo do tema: [Meu INSS: o guia completo de benefícios, agendamento e consultas](https://girobr.com.br/artigo/meu-inss-o-guia-completo-de-beneficios-agendamento-e-consultas).
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O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada (e, em certos casos, ao segurado) por ocasião do nascimento de um filho, de adoção, de guarda para adoção ou de aborto não criminoso.
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Dependendo da sua situação de trabalho, o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS, em [meu.inss.gov.br](https://meu.inss.gov.br) ou no aplicativo, ou é a empresa que paga e depois se compensa.
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Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma), facultativa e segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar).
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Em situações específicas, o homem também pode receber, por exemplo em caso de adoção por um único adotante ou de falecimento da mãe.
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