Política

Venda de imóvel: Código Civil exige aval de cônjuge; veja regras

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O Código Civil brasileiro exige a assinatura do cônjuge para a venda de imóveis na maioria dos regimes de bens.

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A regra visa proteger o patrimônio familiar, impedindo que um dos cônjuges disfaça o bem sem o consentimento do outro.

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Exceções incluem o regime de separação total de bens, onde a autorização conjugal não é necessária.

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A ausência da assinatura exigida pode levar à anulação da venda, gerando insegurança jurídica para compradores e vendedores.

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