Aluguel na reforma tributária exige CNPJ e nota fiscal a partir de 2027
Nova exigência da regulamentação atinge locadores e altera a cobrança de tributos sobre o setor imobiliário.

Proprietários de imóveis poderão ser obrigados a possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e emitir nota fiscal para transações de locação a partir de 1 de janeiro de 2027. A determinação consta na regulamentação da reforma tributária, estabelecida pela Lei Complementar número 214 de 2025.
A medida institui a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens sobre as operações do setor. A exigência fiscal busca padronizar a arrecadação e conferir maior transparência aos contratos de locação firmados em todo o país.
Apesar da mudança, a obrigatoriedade não alcança a totalidade dos locadores. O texto da regulamentação define critérios específicos de faturamento e enquadramento para separar quem precisará adotar o CNPJ dos pequenos proprietários isentos da nova regra.
Para o setor produtivo e para o contribuinte, a alteração representa um redimensionamento nas obrigações acessórias do mercado imobiliário. Especialistas apontam que a emissão de notas fiscais exigirá adaptação contábil rápida dos proprietários para evitar autuações do Fisco.
A transição até 2027 dá margem para que proprietários avaliem a melhor estrutura jurídica para gerir seus ativos imobiliários. Quem atua no ramo de locação precisa calcular o impacto dos novos tributos e das despesas com emissão de documentos fiscais na rentabilidade final do aluguel.
Com informações de Money Times.
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