Como emitir uma certidão negativa de débitos
Federal, trabalhista, FGTS, estadual ou municipal: cada uma sai em um lugar. Veja onde emitir a certidão certa, quase sempre de graça e na hora.
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Para emitir uma certidão negativa de débitos, você precisa saber primeiro de qual débito se trata, porque existem várias: federais, estaduais, municipais, trabalhistas e do FGTS. A maioria é gratuita e sai na hora pela internet, no site do órgão responsável, informando o CPF ou o CNPJ.
O que é uma certidão negativa de débitos
A certidão negativa de débitos (CND) é o documento que prova que uma pessoa ou empresa está em dia com determinado órgão, ou seja, não tem dívidas pendentes com ele. É exigida em várias situações: para participar de licitações e concursos, vender ou comprar imóveis, obter empréstimos, assinar contratos com o poder público e encerrar uma empresa, entre outras.
Um ponto importante: não existe uma única certidão que cubra tudo. Cada esfera de governo tem a sua, e é preciso emitir a certidão certa para o que você precisa comprovar.
Certidão de débitos federais
A certidão de tributos federais reúne as dívidas com a Receita Federal e com a União. É emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal, informando o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (empresa). Se estiver tudo em dia, o sistema gera a certidão na hora, com um código para conferência de autenticidade.
Certidão trabalhista (CNDT)
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova que você não tem dívidas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. É emitida gratuitamente pela internet, no site do Tribunal Superior do Trabalho, bastando informar o CPF ou o CNPJ. Ela é muito exigida em contratos com órgãos públicos.
Regularidade do FGTS
Para empresas, a regularidade com o Fundo de Garantia é comprovada pelo Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal. O documento mostra que os depósitos de FGTS dos funcionários estão em dia. A consulta é feita pelo site da Caixa, informando o CNPJ da empresa.
Certidões estaduais e municipais
Além das federais, há as certidões de débitos com o seu estado e com o seu município, ligadas a impostos como o ICMS (estadual) e o ISS e o IPTU (municipais). Cada uma é emitida no site da respectiva Secretaria de Fazenda, estadual ou municipal. Como os endereços variam por localidade, procure pelo nome do seu estado ou da sua cidade junto com a expressão "certidão negativa de débitos" para chegar ao canal oficial.
E se aparecer débito?
Quando existe uma pendência, o sistema não emite a certidão negativa. Em muitos casos, ele emite uma certidão positiva com efeitos de negativa, documento que vale quase como a negativa quando a dívida está sendo paga em parcelamento ou está com a cobrança suspensa. Se não for o caso, o caminho é quitar ou parcelar o débito no próprio órgão e emitir a certidão de novo depois da baixa.
Cuidados ao usar a certidão
Toda certidão tem um prazo de validade, impresso no próprio documento. Antes de entregar a certidão a alguém, confirme se ela ainda está válida, porque uma certidão vencida costuma ser recusada. Verifique também se você emitiu a certidão certa: de nada adianta apresentar uma certidão federal quando o que pedem é a municipal. Na dúvida sobre qual apresentar, pergunte a quem está exigindo o documento.
Perguntas frequentes
Preciso pagar para tirar certidão negativa?
As principais certidões (federal, trabalhista e do FGTS) são gratuitas e saem pela internet. Algumas certidões estaduais ou municipais podem ter taxa, conforme as regras locais.
Qual certidão negativa é a mais pedida?
Depende da finalidade. Em contratos com órgãos públicos, costumam pedir a federal, a trabalhista (CNDT) e a do FGTS juntas. Para negócios com imóveis, entram também as municipais.
Tenho uma dívida parcelada. Consigo certidão?
Em geral, sim. Quando o débito está parcelado e em dia, o órgão emite uma certidão positiva com efeitos de negativa, que costuma ser aceita nas mesmas situações da negativa.
A certidão vale por quanto tempo?
O prazo vem impresso na própria certidão e varia conforme o órgão. Sempre confira a validade antes de apresentar o documento, para não correr o risco de ele ser recusado.
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