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Cidades· 01 de setembro de 2026· 3 min de leitura

Como recorrer de uma multa de trânsito: defesa prévia e recurso

Você tem três chances de contestar uma multa, todas gratuitas: defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Veja como e quando usar cada uma.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 02 de setembro de 2026
Como recorrer de uma multa de trânsito: defesa prévia e recurso

Guia completo do tema: CNH e multas: o guia completo do motorista brasileiro. Sim, você pode recorrer de uma multa de trânsito, sem precisar de advogado e sem pagar nada por isso. Existem três momentos de contestação, nesta ordem: a defesa da autuação (conhecida como defesa prévia), o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, por último, o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Cada etapa tem prazo próprio, e esse prazo vem escrito na notificação que você recebe. Perder o prazo é o erro mais comum de quem tenta recorrer, então o primeiro passo é sempre ler a notificação com atenção. As regras desse processo estão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e quem conduz o julgamento é o Detran ou o órgão que aplicou a multa. ## Entenda as duas notificações Depois de uma infração, você recebe dois documentos em momentos diferentes. Primeiro chega a notificação da autuação, que avisa que a multa foi registrada e abre a fase de defesa. Depois vem a notificação da penalidade, que confirma o valor e a pontuação e abre a fase de recurso. Reagir no documento certo, dentro do prazo, é o que garante o seu direito de contestar. ## Primeiro caminho: indicar o condutor Se quem estava dirigindo não era o proprietário do veículo, é possível indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo informado na notificação. Isso transfere a pontuação para quem realmente cometeu a infração. Sem essa indicação, os pontos costumam recair sobre o dono do carro. ## Defesa da autuação (defesa prévia) É a primeira oportunidade de contestar, feita ainda na fase da autuação. Você apresenta um pedido explicando por que a multa não deveria ser aplicada, anexando provas quando houver. Se a defesa for aceita, a infração é cancelada antes mesmo de virar penalidade definitiva. ## Recurso à JARI Se a defesa for negada e a penalidade for mantida, o próximo passo é recorrer à JARI, um colegiado que revisa as multas. É aqui que a maioria dos recursos é analisada em detalhe. O pedido também é gratuito e feito pelo próprio motorista. ## Recurso ao CETRAN Negado o recurso na JARI, ainda resta uma última instância administrativa: o CETRAN, o conselho estadual de trânsito. É a etapa final dentro do próprio sistema de trânsito, antes de qualquer discussão na Justiça. ## O que escrever no recurso O recurso deve conter os seus dados, os dados do veículo, o número do auto de infração e a explicação clara do motivo do pedido, acompanhada de provas. Entre os argumentos que costumam ser aceitos estão erros no auto (placa ou dados incorretos), ausência ou falha de sinalização, cobrança em duplicidade e a venda do veículo antes da data da infração. Fotos, documentos e comprovantes fortalecem o pedido. ## Onde protocolar O recurso é entregue ao Detran ou ao órgão que aplicou a multa, que pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo de quem autuou. Muitos órgãos aceitam o pedido pela internet, além do atendimento presencial. Confira o canal correto no verso da notificação e no site do Detran do seu estado. ## Perguntas frequentes **Recorrer de multa custa alguma coisa?** Não. Apresentar defesa da autuação e recursos à JARI e ao CETRAN é gratuito e pode ser feito pelo próprio motorista, sem advogado. Só há custo se você optar por contratar ajuda particular, o que não é obrigatório. **Recorrer suspende o prazo para pagar?** Enquanto o recurso não é julgado, a cobrança normalmente fica suspensa. Se o recurso for negado, a multa volta a ser exigida com novo prazo. Acompanhe o andamento pelo Detran. **Quais motivos costumam ser aceitos em um recurso?** Erros no auto de infração, ausência ou falha de sinalização, cobrança em duplicidade e veículo já vendido na data são exemplos comuns. Sempre que possível, anexe provas como fotos e documentos. **Perdi o prazo da defesa. Ainda posso recorrer?** Sim, você ainda pode tentar nas fases seguintes, como o recurso à JARI, dentro dos prazos delas. Por isso continue acompanhando as notificações e não descarte as etapas restantes. Mais guias em Cidades e cotidiano.

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