Concessionária pagará R$ 90 mil a viúva após acidente com cavalo
Justiça em Minas Gerais determina indenização e pensão mensal após morte de motorista em rodovia federal.

A Justiça de Minas Gerais condenou a concessionária responsável pelo trecho da BR-262 a pagar uma indenização de R$ 90 mil por danos morais à viúva de um motorista que morreu após atropelar um cavalo na pista. A decisão estabelece reparação financeira pela falha na prestação do serviço de segurança viária, que falhou em impedir a presença de animais na estrada.
Além do valor único por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão mensal. O benefício financeiro será pago regularmente até a data em que a vítima completaria 73 anos de idade, garantindo o amparo financeiro à família afetada pelo acidente fatal.
O processo apontou a responsabilidade objetiva da concessionária pela falta de fiscalização e conservação adequada da rodovia concedida à iniciativa privada. O contrato de concessão exige o monitoramento constante da pista para evitar a circulação de animais e garantir a integridade dos motoristas que pagam pedágio.
Impacto financeiro
A decisão judicial reforça a responsabilidade civil das empresas que administram rodovias federais sob regime de concessão. Casos de negligência na manutenção e na segurança das vias públicas resultam em pesadas sanções financeiras e obrigações de longo prazo para as companhias.
Para o setor produtivo e para os motoristas, a medida evidencia a necessidade de rigor na prestação dos serviços contratados pelo poder público. A fiscalização eficiente das rodovias evita tragédias e protege o patrimônio dos cidadãos que dependem do transporte rodoviário.
Com informações de Metrópoles.
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