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Economia· 01 de setembro de 2026· 3 min de leitura

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI

O que é a declaração anual do MEI, quem precisa entregar e como preencher sem erro.

Por Rafael Barcelar· Editor
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Guia completo do tema: MEI: o guia completo para abrir, manter e regularizar. A DASN-SIMEI é a declaração que todo microempreendedor individual entrega uma vez por ano, informando quanto faturou no ano anterior. É gratuita, feita pela internet no Portal do Simples Nacional, e obrigatória mesmo para quem não teve faturamento nenhum. Ignorar a declaração gera multa e pode travar a emissão do seu DAS. ## O que é a DASN-SIMEI DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela, você informa a receita bruta total que o seu MEI teve no ano-calendário anterior, separando o quanto veio de comércio e indústria e o quanto veio de serviços. Também é preciso indicar se você teve um empregado durante o período. Ela não se confunde com o DAS. O DAS é o pagamento mensal dos impostos; a DASN-SIMEI é o relatório anual do faturamento. As duas obrigações convivem, e cumprir uma não dispensa a outra. ## Quem precisa declarar Todo MEI ativo precisa entregar a DASN-SIMEI, sem exceção pelo tamanho do negócio. Isso vale inclusive para quem: - Não faturou nada no ano (declara faturamento zero). - Ficou parte do ano sem movimento. - Abriu o MEI no meio do ano (declara apenas o período em que esteve aberto). - Deu baixa no CNPJ durante o ano (há uma declaração específica de encerramento, além da anual, quando for o caso). ## Como preencher, passo a passo 1. Acesse o Portal do Simples Nacional e localize a opção da DASN-SIMEI. 2. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário que está sendo declarado. 3. Preencha a receita bruta total do ano, separando os valores de comércio e indústria (com ICMS) dos valores de serviços (com ISS). 4. Informe se você teve empregado no período. 5. Confira o resumo, transmita a declaração e guarde o recibo. Para preencher com segurança, some as suas notas e recibos do ano. Manter um controle mensal simples do que entrou facilita muito esse momento e evita que você declare um valor errado. ## Prazo e o que acontece se atrasar A DASN-SIMEI tem um prazo anual, que costuma se encerrar no fim de maio, referente ao ano anterior. Como a data exata pode variar, confirme o prazo vigente no Portal do Simples Nacional. Entregar em atraso gera multa. O sistema calcula automaticamente o valor, que tem um piso mínimo e pode ter desconto se você pagar rápido. Além da multa, a omissão prolongada da declaração, somada a DAS em atraso, é uma das causas que podem levar ao cancelamento do CNPJ do MEI. Por isso, mesmo que você tenha perdido o prazo, o melhor é declarar assim que possível. ## Perguntas frequentes **Sou obrigado a declarar mesmo sem ter faturado?** Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero. Nesse caso, você declara o valor zero e transmite normalmente. **Qual a diferença entre o DAS e a DASN-SIMEI?** O DAS é a guia de impostos que você paga todo mês. A DASN-SIMEI é a declaração anual em que você informa o faturamento do ano anterior. São obrigações diferentes e independentes. **Perdi o prazo da declaração. E agora?** Faça a declaração assim que possível no Portal do Simples Nacional. Ela sai com multa por atraso, calculada pelo próprio sistema, mas deixar de declarar traz problemas maiores, como risco de cancelamento do CNPJ. **Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?** Não é obrigatório. A declaração foi pensada para ser simples e feita pelo próprio empreendedor. Se as suas contas forem confusas, um contador pode ajudar a organizar os números. Mais guias em Economia e o seu bolso.

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