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Economia· 28 de julho de 2026· 3 min de leitura

O que muda para quem tem seguro com o novo Marco Legal dos Seguros

A Lei 15.040/2024 passou a reger os contratos de seguro no Brasil e organizou prazos, recusa e pagamento de indenização.

Redação Giro BR
O que muda para quem tem seguro com o novo Marco Legal dos Seguros

O contrato de seguro no Brasil passou a ser regido pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025. Ela substituiu o tratamento que estava no Código Civil e organizou, num texto próprio, o que antes ficava espalhado: prazos para a seguradora responder, regras sobre recusa de cobertura e o que acontece quando o segurado presta uma informação errada na contratação.

Para quem tem apólice de carro, de vida ou residencial, a mudança não altera as coberturas contratadas. O que ela muda é o terreno da discussão quando algo dá errado, e é justamente aí que o consumidor costumava ficar em desvantagem.

Prazo para a seguradora responder

O ponto mais concreto é o relógio. A lei fixa prazo para a seguradora se manifestar sobre a cobertura depois do aviso de sinistro, contado a partir do momento em que o aviso chega acompanhado dos elementos necessários para a análise. Esse detalhe importa: não é o telefonema inicial que dispara a contagem, é o conjunto de documentos que permite a companhia decidir.

Na prática, isso premia quem entrega tudo de uma vez e penaliza o envio em partes. Também dá ao segurado uma referência objetiva para cobrar, em vez da sensação vaga de que o processo está demorando.

Recusa precisa ser explicada

Outro efeito relevante é sobre a negativa. A recusa de cobertura deixa de ser um "não" solto e precisa vir de forma expressa e motivada, apontando o fundamento. Isso muda a conversa, porque o segurado passa a saber exatamente qual cláusula a seguradora invocou, e pode contestar com base nela em vez de discutir no escuro.

O prazo que o segurado tem para exigir judicialmente o que entende devido também passou a se contar a partir dessa recusa formal, e não do dia do acidente. É uma inversão importante em relação ao que muito material antigo ainda repete por aí.

Informação errada na contratação

A lei manteve a lógica de que o segurado deve informar com exatidão o que a seguradora perguntou, mas separou com mais clareza a omissão deliberada da falha involuntária. Quando há má-fé comprovada, a consequência é severa. Quando não há, o desfecho tende a ser intermediário, com ajuste do contrato ou cobrança da diferença de prêmio, em vez da perda total do direito.

Essa distinção sempre existiu na prática dos tribunais, e agora está escrita de forma mais organizada. Para o consumidor, o recado é o de sempre: responder ao questionário no automático é o que cria problema lá na frente.

O que fazer com isso

Nada disso substitui a leitura da apólice, que continua sendo o documento que decide o caso concreto. O que a lei nova oferece é uma régua comum, e ela funciona melhor para quem tem alguém acompanhando o processo. Corretoras como a Prosperi & Costa trabalham justamente nessa etapa, reunindo a documentação, protocolando o aviso e acompanhando os prazos junto à seguradora até o desfecho.

Para a maioria das pessoas, o seguro só é testado uma vez, no pior dia. É nesse dia que a diferença entre uma apólice bem contratada e uma contratada às pressas aparece inteira.

Perguntas frequentes

A Lei 15.040/2024 vale para apólices antigas?

A lei rege os contratos de seguro a partir da sua entrada em vigor, em dezembro de 2025. Situações anteriores e contratos em curso podem envolver discussão sobre qual regra se aplica, e essa avaliação é do advogado, à vista do caso concreto.

O Código Civil não trata mais de seguro?

Os dispositivos que tratavam do contrato de seguro foram revogados e o assunto passou para a lei própria. Outras matérias do Código Civil, como responsabilidade civil por dano causado a terceiro, continuam valendo normalmente.

Preciso de advogado para acionar o seguro?

Não para o processo comum de sinistro, que corre entre segurado, corretora e seguradora. A avaliação de uma eventual ação judicial, dos prazos e das chances envolvidas é que cabe ao advogado.

Com informações de Giro BR.

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