Projeto quer isentar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal em 2027
Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) apresentou decreto legislativo para sustar as regras que passam a exigir CNPJ e nota fiscal dos nanoempreendedores a partir de janeiro de 2027.
A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolou nesta quarta-feira (22) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende as regras que passam a obrigar os nanoempreendedores a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emitir nota fiscal. As exigências entrariam em vigor em janeiro de 2027.
O PDL 851/2026 susta dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que criaram essas obrigações acessórias para a categoria. Nanoempreendedor é a figura voltada ao pequeno empresário independente com receita bruta de até R$ 40,5 mil por ano.
Para a deputada, a regulamentação distorce o propósito do regime. “O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia”, afirmou. Segundo ela, o excesso de exigências pode empurrar esses trabalhadores de volta à informalidade.
Ventura argumenta que a inscrição no CNPJ traria uma série de exigências adicionais, como manutenção cadastral, declarações periódicas e sujeição a penalidades. A emissão de notas, por sua vez, exigiria acesso a sistemas informatizados e conhecimento técnico que, segundo ela, não condizem com a realidade de boa parte desses trabalhadores.
Como alternativa, a deputada defende um controle fiscal mais simples e proporcional ao porte do nanoempreendedor. Entre as sugestões estão o uso do CPF como identificador único e a autodeclaração de faturamento em uma plataforma digital simplificada.
Com informações de Assessoria da deputada Adriana Ventura.
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