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Economia· 01 de setembro de 2026· 4 min de leitura

Como pagar o DAS-MEI e o que acontece se você atrasar

Como emitir e pagar a guia mensal do MEI e o que muda quando você deixa a conta vencer.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 29 de setembro de 2026
Como pagar o DAS-MEI e o que acontece se você atrasar

Guia completo do tema: MEI: o guia completo para abrir, manter e regularizar.

O DAS-MEI é a guia única que o microempreendedor individual paga todo mês para ficar em dia com os impostos e com a Previdência. O valor é fixo, definido por lei, e você mesmo emite e paga pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional. Atrasar gera multa e juros, e deixar acumular pode custar o seu CNPJ e os seus direitos no INSS.

O que é o DAS e o que ele cobre

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, ele reúne em um só boleto a contribuição mensal para o INSS mais o imposto estadual (ICMS, para comércio e indústria) e/ou o imposto municipal (ISS, para serviços), conforme a sua atividade.

A parte do INSS é calculada como um percentual do salário mínimo, por isso o valor do DAS muda quando o mínimo é reajustado. Como esse número varia de ano para ano, sempre confira o valor vigente na hora de emitir a guia, em vez de confiar em tabelas antigas.

Como emitir e pagar

A forma mais direta é usar o PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do Empreendedor. Você informa o CNPJ, escolhe a competência (o mês) e o sistema gera a guia com código de barras e, normalmente, opção de Pix.

Há três caminhos práticos:

- Pelo computador, no PGMEI, gerando o boleto de cada mês ou de vários meses de uma vez. - Pelo aplicativo MEI, no celular, que mostra as guias e permite pagar por Pix ou código de barras. - Por débito automático, cadastrado uma única vez, para não correr o risco de esquecer.

Pagar em dia é o que mantém o seu CNPJ regular e garante que aquele mês conte para a sua aposentadoria e demais benefícios.

O que acontece se você atrasar

O DAS pago com atraso vem com multa e juros. Os juros seguem a taxa Selic acumulada, e há um acréscimo pelo tempo de atraso, dentro dos limites da lei. Na prática, ao emitir uma guia vencida, o próprio sistema já calcula o valor corrigido, então você não precisa fazer a conta na mão.

Um atraso pontual, pago logo em seguida, costuma ter impacto pequeno. O problema é deixar acumular.

Como regularizar guias em atraso

Se você tem meses em aberto, entre no PGMEI, gere as guias vencidas (já com os acréscimos) e pague. Quando são muitos meses, dá para parcelar os débitos do MEI pelo Portal do Simples Nacional, o que ajuda a colocar as contas em ordem sem pesar tudo de uma vez.

Regularizar é importante por dois motivos: mantém o CNPJ ativo e recompõe o seu vínculo com a Previdência, porque meses não pagos não contam para a carência dos benefícios.

Os riscos de deixar a dívida crescer

Ignorar o DAS por muito tempo tem consequências sérias. A dívida pode ser inscrita em dívida ativa da União, com cobrança judicial e protesto do nome. O MEI também pode ser cancelado por inadimplência prolongada somada à falta da declaração anual, e você perde o acesso aos benefícios do INSS ligados àquelas competências.

Se o negócio não vai mais funcionar, não basta parar de pagar: é preciso dar baixa no CNPJ para não seguir acumulando dívida.

Perguntas frequentes

**Preciso pagar o DAS mesmo sem ter faturado no mês?** Sim. Como o DAS inclui a contribuição para o INSS, ele é devido todo mês enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo sem vendas. Se não pretende usar o cadastro, o caminho é dar baixa.

**Perdi o prazo de um mês. Posso pagar depois?** Pode. Basta gerar a guia daquela competência no PGMEI, que ela já sai com multa e juros calculados. Quanto antes pagar, menor o acréscimo.

**Dá para parcelar o DAS atrasado?** Sim. O Portal do Simples Nacional oferece parcelamento dos débitos do MEI. Você acessa com a sua conta e escolhe a opção de parcelamento disponível.

**Atrasar o DAS suspende minha aposentadoria?** Os meses não pagos não contam para a carência dos benefícios enquanto estiverem em aberto. Ao regularizar, você recompõe esse período, respeitadas as regras do INSS.

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