Limite de faturamento do MEI e como funciona o desenquadramento
Quanto o MEI pode faturar por ano e o que acontece quando o negócio cresce além do teto.
Guia completo do tema: MEI: o guia completo para abrir, manter e regularizar. O MEI só pode faturar até um teto por ano definido em lei. Quem ultrapassa esse limite é desenquadrado do MEI e passa para outra categoria do Simples Nacional, geralmente como microempresa. Como o valor do teto é reajustado ao longo do tempo, confirme sempre o número vigente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional antes de fazer contas. ## Qual é o limite de faturamento Existe um teto anual de receita bruta para o MEI. Para quem abre o negócio no meio do ano, esse limite é proporcional aos meses de atividade: conta-se a partir do mês de abertura até dezembro. Isso significa que quem se formalizou em julho, por exemplo, tem um teto menor naquele primeiro ano. Como esses valores mudam, evite guardar de cabeça um número que viu há alguns anos. O importante é entender o conceito: há um limite, ele é anual e é proporcional no ano de abertura. ## Como acompanhar o seu faturamento A melhor forma de não ter surpresa é controlar o quanto entra mês a mês. Anote todas as vendas e serviços, com ou sem nota, porque o que conta para o teto é a receita bruta total, não apenas o que foi documentado. Se perceber que o ritmo do negócio vai levar você a passar do limite, é hora de planejar a transição com antecedência, de preferência com apoio de um contador. ## O que é o desenquadramento Desenquadramento é a saída da sistemática do MEI. Ele pode acontecer de três formas: por opção do próprio empreendedor (quando ele decide crescer), por comunicação obrigatória (quando ultrapassa o teto ou passa a exercer atividade não permitida) ou de ofício, quando a Receita identifica que alguma condição deixou de ser cumprida. Ao ser desenquadrado, o negócio não fecha. Ele passa a ser tributado como microempresa dentro do Simples Nacional, com outras regras de imposto e de obrigações, normalmente exigindo o acompanhamento de um contador. ## Passar pouco ou passar muito do teto A legislação trata de forma diferente dois cenários, e a diferença muda a data em que o desenquadramento passa a valer e os impostos devidos sobre o excesso: - Quando o faturamento ultrapassa o teto dentro de uma margem considerada pequena, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte, e há um recolhimento sobre o valor que passou. - Quando o faturamento estoura o teto por uma margem grande, o desenquadramento pode retroagir, valendo desde o começo do ano em que o excesso ocorreu, o que aumenta os impostos a acertar. Os percentuais exatos que separam um caso do outro e a forma de cálculo estão definidos na legislação do Simples Nacional. Como esse detalhe é técnico e pode mudar, confirme no Portal do Simples Nacional ou com um contador. ## O que fazer ao ultrapassar o limite Se você já passou do teto, não ignore. Faça a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo e procure um contador para enquadrar o negócio na nova categoria. Regularizar cedo evita multas e cobranças maiores lá na frente. ## Perguntas frequentes **O que acontece se eu passar do limite do MEI?** Você é desenquadrado e passa para outra faixa do Simples Nacional, em regra como microempresa. O negócio continua funcionando, mas com novas regras de imposto e a necessidade de acompanhamento contábil. **O limite é proporcional para quem abriu no meio do ano?** Sim. No ano de abertura, o teto é calculado do mês em que você se formalizou até dezembro, portanto é menor do que o teto de um ano inteiro. **Vendas sem nota contam para o limite?** Sim. O que vale para o teto é a receita bruta total do negócio, tenha sido emitida nota fiscal ou não. **Fui desenquadrado. Preciso abrir outra empresa?** Não. O mesmo CNPJ migra para a nova categoria dentro do Simples Nacional. O que muda é a forma de tributação e as obrigações, por isso vale contar com um contador nessa transição. Mais guias em Economia e o seu bolso.
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