Quem tem voto facultativo e fica livre de multas no Brasil
Legislação eleitoral define que jovens, idosos e analfabetos não sofrem punições caso decidam não comparecer às urnas.

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas que dispensam o comparecimento às urnas para determinados grupos populacionais, desobrigando esses cidadãos do pagamento de multas ou do cumprimento de sanções administrativas. Regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, as normas contemplam três parcelas distintas da sociedade.
Os jovens com 16 e 17 anos formam o primeiro grupo beneficiado pelas diretrizes vigentes. Para essa faixa etária, a emissão do título e a participação no pleito ocorrem de maneira opcional, sem qualquer prejuízo financeiro ou restrição documental caso o eleitor decida aguardar a maioridade para iniciar sua vida cívica.
Idosos e analfabetos
No outro extremo da pirâmide etária, os idosos com mais de 70 anos também possuem o voto facultativo garantido por lei. A medida reconhece a necessidade de desonerar cidadãos em idade avançada da obrigação de se deslocarem até os locais de votação, preservando-os de eventuais transtornos de saúde ou de mobilidade.
O terceiro grupo contemplado pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral é composto pelas pessoas analfabetas. A legislação assegura que a condição de instrução não resulte em obrigatoriedade de sufrágio nem em penalidades decorrentes da ausência nos dias de eleição.
Impacto prático
Diferentemente do restante da população, que precisa justificar a ausência sob pena de multa e impedimentos como a emissão de passaporte ou matrícula em instituições públicas de ensino, os integrantes dessas três categorias estão totalmente liberados da burocracia de justificativa. Na prática, a dispensa assegura a liberdade individual de escolha sem custo financeiro para o cidadão.
Com informações de Money Times.
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Fonte: Money Times
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