Política
Em resumo
A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu aos pedidos do Conselho Federal de Medicina e anulou a autorização anterior.
1
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou a ilegalidade da realização de procedimentos de harmonização facial por cirurgiões-dentistas.
2
O litígio judicial opõe entidades representativas da medicina e da odontologia em torno dos limites de atuação profissional e das prerrogativas de cada categoria.
3
Por sua vez, o Conselho Federal de Odontologia manifestou discordância frontal em relação ao entendimento adotado pelo colegiado judicial.
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