TRF-1 proíbe dentistas de realizarem procedimentos de harmonização facial
A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu aos pedidos do Conselho Federal de Medicina e anulou a autorização anterior.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou a ilegalidade da realização de procedimentos de harmonização facial por cirurgiões-dentistas. A decisão colegiada acolheu os recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina e reformou a sentença que antes permitia a prática aos profissionais da odontologia.
O litígio judicial opõe entidades representativas da medicina e da odontologia em torno dos limites de atuação profissional e das prerrogativas de cada categoria. O Conselho Federal de Medicina argumentou que intervenções estéticas invasivas na face exigem formação médica específica para garantir a segurança dos pacientes e o tratamento adequado de eventuais complicações.
Por sua vez, o Conselho Federal de Odontologia manifestou discordância frontal em relação ao entendimento adotado pelo colegiado judicial. A autarquia que representa os dentistas informou que não concorda com o acórdão e que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores para restabelecer a autonomia da categoria.
A discussão envolve a interpretação das leis que regulamentam as profissões de médico e cirurgião-dentista no país, além dos limites de atuação na região craniofacial. Especialistas em direito médico acompanham o caso devido ao impacto direto nas clínicas odontológicas que investiram em capacitação e estrutura para oferecer os serviços estéticos.
Com a mudança no entendimento judicial, o cenário regulatório passa por incertezas jurídicas até que haja um posicionamento definitivo dos tribunais superiores. Pacientes e profissionais devem aguardar os próximos desdobramentos processuais para saber se a proibição será mantida em caráter definitivo ou se os dentistas recuperarão o direito de atuar no setor.
Com informações de Poder360.
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