Saúde
1
A Lei 12.003/2026 nasceu do Projeto de Lei 174/2025, do vereador Braulio Lara, e foi promulgada pela Câmara após sanção tácita.
2
O texto alinha o município à Lei Nacional de Drogas (Lei Federal 13.840/2019) e prioriza o tratamento ambulatorial.
3
A internação involuntária é tratada como exceção, exige laudo médico e tem duração máxima de 90 dias.
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