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Saúde· 13 de agosto de 2026· 2 min de leitura

BH aprova lei que regulamenta a internação de dependentes químicos

A Lei 12.003/2026 disciplina o tratamento voluntário e involuntário, com laudo médico obrigatório, prioridade ambulatorial e limite de 90 dias.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 16 de agosto de 2026
BH aprova lei que regulamenta a internação de dependentes químicos

Belo Horizonte passou a ter uma lei específica para disciplinar a internação de dependentes químicos. A Lei 12.003/2026, que dispõe sobre o tratamento voluntário e involuntário na capital, teve origem no Projeto de Lei 174/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, e mira sobretudo as pessoas em situação de rua em vulnerabilidade extrema.

A tramitação teve um desfecho incomum. Após a aprovação do texto pela Câmara Municipal, o prefeito Álvaro Damião perdeu o prazo legal para sanção ou veto. Com a sanção tácita configurada, coube ao presidente da Câmara promulgar a norma e garantir sua entrada em vigor.

O que a lei estabelece

A legislação alinha o município à Lei Nacional de Drogas, a Lei Federal 13.840/2019, e organiza o atendimento em torno de protocolos que buscam equilibrar o cuidado com a garantia de direitos. O tratamento deve começar, preferencialmente, em regime ambulatorial e nos centros de referência, como os CAPS, deixando a internação como último recurso.

A internação involuntária, aquela sem o consentimento do paciente, é tratada como exceção. Ela só se aplica quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros, deve ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais e depende de laudo de um médico registrado que ateste a necessidade da medida.

Quem pode solicitar e por quanto tempo

O pedido de intervenção pode partir de familiares ou responsáveis legais. Na ausência deles, servidores das áreas de saúde e de assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida. A internação involuntária tem duração máxima de 90 dias, prazo previsto para a desintoxicação e a estabilização do paciente, sempre com foco na reinserção social e familiar.

Autor da proposta, o vereador Braulio Lara defendeu a urgência do tema ao longo da tramitação, citando o cenário de pessoas em grave estado de dependência nas ruas e a dificuldade de famílias em conseguir socorro. "A internação involuntária é uma medida extrema e precisa ser feita com total responsabilidade médica", afirmou o parlamentar, ao ligar a lei à recuperação da saúde e da dignidade dos pacientes.

Com informações da assessoria do vereador Braulio Lara (Novo).

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