Economia
1
Férias são pagas com o adicional constitucional de um terço sobre a remuneração.
2
O abono pecuniário permite converter em dinheiro até um terço dos dias de férias.
3
As férias devem ser pagas antes do início do descanso, com os descontos discriminados.
4
Concedidas fora do prazo legal, as férias podem ser devidas em dobro.
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