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Economia· 08 de setembro de 2026· 2 min de leitura

Férias: como são calculadas e como vender um terço

As férias são pagas com adicional de um terço, e você pode converter até um terço dos dias em dinheiro, o abono pecuniário.

Por Rafael Barcelar· Editor
Férias: como são calculadas e como vender um terço

As férias são um descanso remunerado por ano trabalhado, pago com um adicional de um terço sobre o salário. Você tem direito a elas depois de completar cada período aquisitivo, que é o ciclo de doze meses de trabalho, e a empresa define quando concedê-las dentro do prazo legal. Parte desses dias pode ser convertida em dinheiro, o chamado abono pecuniário.

Como o valor é calculado

A base é o salário do mês da concessão, somado às médias de parcelas variáveis como comissões e horas extras habituais. Sobre esse valor incide o adicional de um terço garantido pela Constituição. Se você tirar o período completo, recebe o salário do descanso mais esse terço. Se tiver faltas não justificadas em excesso durante o período aquisitivo, o número de dias de férias pode cair, conforme a faixa prevista na CLT.

As férias são pagas antes do início do descanso, não junto com o salário do mês seguinte. Confira o recibo: ele deve discriminar os dias, o adicional e os descontos de INSS e imposto de renda sobre a parcela tributável.

Vender um terço das férias

A CLT permite converter em dinheiro até um terço dos dias de férias, o abono pecuniário. Na prática, você descansa a maior parte do período e recebe o restante em valor. A conversão é um direito do trabalhador quando pedida no prazo, e não uma escolha da empresa. Existe um prazo para solicitar, normalmente com antecedência sobre o fim do período aquisitivo, então peça cedo e por escrito.

Vender parte das férias aumenta o valor recebido naquele mês, mas reduz o descanso. Pense no motivo: se a ideia é quitar uma dívida cara, o abono ajuda; se é só engordar o mês, avalie se compensa abrir mão do descanso. O valor exato do abono e a forma de tributação você confere no recibo e, em caso de dúvida, no gov.br.

Um detalhe prático: quem pede o abono precisa cumprir o prazo de solicitação, em geral bem antes do fim do período aquisitivo. Depois desse prazo, a conversão deixa de ser um direito automático e passa a depender do aceite da empresa. Por isso, decida cedo se vai querer vender parte do período.

Perguntas frequentes

A empresa pode escolher o mês das minhas férias?

Pode, dentro do prazo legal para concedê-las. Em alguns casos, como o de estudantes menores, há regra específica. Fora isso, a definição do período costuma ser da empresa.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, dentro dos limites da CLT e com a sua concordância. Há um número máximo de frações e um tamanho mínimo para cada uma. Confirme as regras vigentes no gov.br.

Perco as férias se não tirar no prazo?

Você não perde o direito, mas a empresa passa a dever o período em valor maior se ultrapassar o prazo de concessão. O ideal é não deixar acumular.

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