Art. 198 do Código de Trânsito alcança motoristas que dificultam ultrapassagem
Lei permite autuação de quem impede passagem ao permanecer à esquerda após sinalização

O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração a conduta de motoristas que dificultam ultrapassagem, permanecendo à esquerda mesmo após pedido de passagem.
A autuação pode ser aplicada quando o condutor não cede a faixa ao ser sinalizado pelo veículo que vem atrás, configurando obstáculo ao fluxo normal do trânsito.
Para que a infração seja reconhecida, o agente de trânsito precisa observar a conduta, registrar a sinalização feita pelo motorista que solicita a passagem e atestar as condições da via no momento da ocorrência.
A norma tem como objetivo garantir a fluidez e a segurança nas vias, evitando situações que possam gerar risco de colisão ou congestionamento.
Motoristas que permanecem à esquerda sem necessidade, ignorando o pedido de passagem, ficam sujeitos à penalidade prevista no Art. 198, reforçando a necessidade de respeito mútuo entre os usuários das vias.
Em prática, a medida incentiva a mudança de faixa imediata ao ser solicitado, reduzindo atrasos e promovendo um trânsito mais ordenado.
Com informações de O Antagonista.
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