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Economia· 01 de setembro de 2026· 4 min de leitura

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): como pedir

Quem tem direito, quais documentos separar, como dar entrada pelo Meu INSS e o que esperar da perícia médica.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 02 de setembro de 2026
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): como pedir

Guia completo do tema: Meu INSS: o guia completo de benefícios, agendamento e consultas. O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do antigo auxílio-doença, é o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo, e quase sempre depende de uma perícia que confirme a incapacidade. ## Quem tem direito Para receber, é preciso reunir três condições: ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça, em que a proteção continua mesmo sem contribuir), cumprir a carência exigida (um número mínimo de contribuições, que comporta exceções) e comprovar, na perícia, que está temporariamente incapaz para o trabalho. Em casos de acidente e de algumas doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada. Como esse número e a lista de doenças podem mudar, confirme as regras atuais na página do INSS no gov.br ou pela Central 135. ## Documentos que você vai precisar Separe antes de começar: - Documento de identidade com foto e CPF; - Laudos, atestados, exames e relatórios médicos recentes, que descrevam a doença e o período de afastamento; - Se for o caso, a comunicação de acidente de trabalho (CAT); - Comprovantes de vínculo e de contribuição, se houver dúvida sobre a sua situação no CNIS. Quanto mais completo e legível o documento médico, melhor: ele é a base da análise. ## Como dar entrada pelo Meu INSS 1. Acesse o Meu INSS e entre com a conta gov.br; 2. Na busca, procure por "incapacidade temporária" ou "benefício por incapacidade"; 3. Escolha o serviço, confira seus dados e informe o período e o motivo do afastamento; 4. Anexe os documentos médicos; 5. Finalize e guarde o número do protocolo. ## A perícia médica Na maioria dos pedidos, o INSS marca uma perícia médica, presencial, para avaliar a incapacidade. A data e o local aparecem no próprio Meu INSS. Compareça com documento de identidade e leve todos os originais dos laudos e exames. Em determinados períodos, o INSS oferece a análise só por documentos (sem perícia presencial) para alguns casos. Quando essa opção existe, ela aparece durante o pedido no portal. Se você não puder comparecer na data marcada, é possível reagendar pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135. ## Quem paga durante o afastamento Para o trabalhador com carteira assinada, o começo do afastamento costuma ficar por conta do empregador, e o INSS assume o pagamento a partir de determinado ponto do afastamento. Para os demais segurados (autônomos, facultativos, domésticos), o benefício é do INSS desde o início do direito. Como as regras de prazo e a forma de cálculo mudam, confirme o que vale hoje na fonte oficial antes de contar com um valor. ## Se for negado ou se o benefício acabar Se a perícia concluir que não há incapacidade, o pedido é negado, mas você pode pedir reconsideração ou entrar com recurso pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo da carta. Se o benefício foi concedido, mas você ainda não se recuperou quando ele termina, dá para pedir a prorrogação (também pelo Meu INSS), antes de o pagamento acabar. Persistindo a incapacidade de forma permanente, o caso pode ser reavaliado para outro tipo de benefício. ## Perguntas frequentes **Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?** Sim. Auxílio por incapacidade temporária é o nome atual do que muita gente ainda chama de auxílio-doença. **Preciso estar contribuindo na hora de adoecer?** Você precisa ter qualidade de segurado, o que inclui o período de graça, em que a proteção continua por um tempo mesmo sem contribuir. Confirme sua situação no extrato CNIS. **Posso pedir sem passar por perícia?** Em alguns casos e períodos, o INSS analisa só por documentos. Mas, na maior parte das vezes, a perícia é exigida. **O benefício acabou e ainda não melhorei. O que faço?** Peça a prorrogação pelo Meu INSS antes de o pagamento terminar, anexando novos laudos. **Fui negado. Ainda dá para tentar?** Sim. Cabe pedido de reconsideração e recurso administrativo pelo Meu INSS, e, se necessário, a via judicial, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública. Mais guias em Economia e o seu bolso.

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