Contrato de namoro ganha força para proteger patrimônio
Documento legal busca diferenciar namoro de união estável e evitar disputas judiciais sobre bens.

O contrato de namoro tem se popularizado no Brasil como uma ferramenta para casais que desejam formalizar a relação sem configurar união estável. O principal objetivo é proteger o patrimônio individual de cada um, diferenciando claramente o namoro da união estável, que gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Essa modalidade de acordo visa evitar futuras brigas judiciais, principalmente em casos de separação. Ao estabelecer por escrito que o relacionamento é apenas um namoro, os bens adquiridos antes e durante a relação permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Isso impede que haja divisão automática de bens, como ocorreria em uma união estável reconhecida.
Advogados especializados em direito de família observam um aumento na procura por esse tipo de contrato. A principal motivação é a segurança jurídica, especialmente para pessoas que já possuem patrimônio, filhos de relacionamentos anteriores ou que desejam manter a autonomia sobre seus bens.
O contrato de namoro deve ser feito por escritura pública em cartório para ter validade legal e clareza perante terceiros. Ele deve conter cláusulas que especifiquem a ausência de intenção de constituir família e de partilha de bens, além de definir a data de início e fim do relacionamento, caso ocorra.
É importante ressaltar que o contrato de namoro não impede que a relação seja, futuramente, reconhecida como união estável caso os envolvidos desejem ou se as características da convivência mudarem. A intenção de ambos deve ser clara e documentada.
Para os casais que buscam clareza e segurança em seus relacionamentos, especialmente aqueles que não desejam os efeitos patrimoniais da união estável, o contrato de namoro surge como uma alternativa eficaz para delimitar direitos e deveres.
Com informações de Gazeta do Povo - Economia.
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