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Geral· 25 de agosto de 2026· 1 min de leitura

Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

A operadora de telefonia informou à Justiça que não possui recursos em caixa para arcar com pagamentos essenciais.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 27 de agosto de 2026
Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi pela segunda vez, marcando mais um capítulo crítico na crise financeira da empresa de telecomunicações. A decisão judicial ocorre após a companhia comunicar oficialmente a falta de capital necessário para honrar compromissos financeiros básicos e manter as operações regulares ativas até o final deste mês.

A situação limite coloca em risco a continuidade dos serviços prestados pela operadora aos consumidores e parceiros corporativos em todo o território nacional. Com a decretação da falência, o processo entra em uma fase de liquidação de ativos para tentar quitar as dívidas acumuladas com credores e obrigações trabalhistas pendentes.

Impacto nas operações

A falta de liquidez imediata estrangulou a capacidade de gestão da empresa, que já vinha tentando se reestruturar por meio de mecanismos judiciais de recuperação. Os compromissos operacionais essenciais tornaram-se inviáveis diante do volume de passivos acumulados ao longo dos últimos anos.

A desestruturação financeira da antiga gigante das telecomunicações evidencia os riscos enfrentados por empresas de grande porte com alta alavancagem e pesada carga regulatória e tributaria no ambiente corporativo brasileiro. A perda de sustentabilidade do negócio impacta diretamente o mercado de infraestrutura de rede e a concorrência no setor.

Próximos passos

Nos próximos dias, a administração judicial deverá assumir o controle total dos ativos remanescentes para inventariar bens e definir o cronograma de pagamento aos credores habilitados no processo. A prioridade legal recae sobre os débitos trabalhistas e obrigações com fornecedores críticos da cadeia de atendimento.

Para o consumidor final, a transição e a eventual descontinuidade dos serviços exigirão acompanhamento rigoroso dos órgãos de defesa do consumidor para evitar prejuízos na prestação de telefonia e internet.

Com informações de Metrópoles.

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