Nova lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no país
Publicada no Diário Oficial da União, norma autoriza a posse e a compra do equipamento de proteção por maiores de 18 anos.
O Diário Oficial da União trouxe a sanção da Lei 15.474, que libera a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta voltado exclusivamente para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. O texto entrou em vigor com vetos parciais do Executivo, ajustando o que havia sido aprovado pelo Congresso.
Pela nova regra, o dispositivo tem uso estritamente individual e intransferível. A legislação veta o uso de substâncias letais ou com grau de toxicidade permanente na fabricação desses equipamentos.
Os produtos precisarão obedecer a padrões rígidos de técnica e segurança, cujos detalhes virão em regulamentação própria. O objetivo único do spray é garantir que a usuária consiga deter temporariamente um agressor durante episódios de violência.
O projeto avançou no Legislativo embalado por discussões sobre como reforçar a proteção das cidadãs frente aos índices de criminalidade nas cidades. Quem apoia a mudança argumenta que o artefato funciona como um instrumento não letal de dissuasão.
Do ponto de vista econômico, o mercado ganha um novo segmento voltado à segurança privada. Estabelecimentos comerciais do ramo aguardam as normas técnicas para começar a oferecer os itens conforme a exigência legal.
Com isso, mulheres adultas ganham amparo jurídico para carregar o produto nas ruas, contanto que os itens respeitem os limites de não letalidade e o propósito exclusivo de autodefesa.
Com informações de Revista Oeste.
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