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Economia· 01 de setembro de 2026· 3 min de leitura

Pensão por morte do INSS: quem tem direito e como solicitar

Quem são os dependentes com direito, quais documentos reunir e como fazer o pedido pelo Meu INSS.

Por Rafael Barcelar· Editor
GIRO BREconomia

Guia completo do tema: Meu INSS: o guia completo de benefícios, agendamento e consultas. A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Quem tem direito são os dependentes reconhecidos pela lei (cônjuge, companheiro, filhos e, em certas condições, pais e irmãos), e o pedido é feito pelo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo. ## Quem tem direito: os dependentes A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de uma classe anterior exclui as seguintes. De forma resumida: - Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de certa idade ou inválidos ou com deficiência nos termos da lei; - Segunda classe: os pais, se comprovarem que dependiam economicamente do falecido; - Terceira classe: irmãos, nas condições que a lei prevê. Os dependentes da primeira classe têm a dependência presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente. Já pais e irmãos precisam comprovar essa dependência. ## Um requisito: a qualidade de segurado Para gerar pensão, em regra a pessoa que faleceu precisava ser segurada do INSS na data da morte (contribuindo ou dentro do período de graça) ou já receber aposentadoria. Há situações específicas em que o direito se mantém mesmo depois de perdida a qualidade de segurado, se já havia tempo suficiente cumprido. Por serem detalhes que mudam, confirme na página do INSS no gov.br. ## Documentos necessários Reúna: - Documento de identidade e CPF do dependente que vai pedir; - Certidão de óbito do segurado; - Documento que prove o vínculo com o falecido (certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos); - Documentos do falecido que ajudem a comprovar a qualidade de segurado (carteira de trabalho, número do benefício, se aposentado); - No caso de pais e irmãos, provas da dependência econômica. ## Como pedir pelo Meu INSS 1. Acesse o Meu INSS e entre com a conta gov.br do dependente; 2. Na busca, digite "pensão por morte"; 3. Escolha o serviço e informe os dados do falecido e do dependente; 4. Anexe os documentos; 5. Finalize e guarde o protocolo para acompanhar. Se o dependente for menor de idade ou incapaz, o pedido é feito por quem o representa legalmente. Vários dependentes podem ter direito ao mesmo tempo, e nesse caso o valor é dividido entre eles conforme a lei. ## A partir de quando é paga e por quanto tempo A data em que a pensão começa a valer depende de quanto tempo você levou para pedir depois do falecimento: pedidos feitos logo após a morte costumam retroagir à data do óbito, enquanto pedidos mais tardios podem valer só a partir da data do requerimento. Já a duração da pensão para cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do dependente, o tempo de casamento ou união e o tempo de contribuição do falecido, podendo ser por prazo determinado ou por toda a vida. Como esses prazos e regras mudam, confirme o que se aplica ao seu caso na fonte oficial ou com orientação jurídica. ## Perguntas frequentes **Quem recebe a pensão por morte?** Os dependentes reconhecidos pela lei, na ordem de classes. Havendo cônjuge, companheiro ou filhos nas condições legais, eles têm prioridade. **União estável dá direito à pensão?** Sim, desde que a união seja comprovada. Guarde documentos que demonstrem a convivência, como conta conjunta, comprovantes de endereço em comum e declarações. **Ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos tem direito?** Pode ter, nas condições previstas na lei, geralmente ligado ao recebimento de pensão alimentícia do falecido. É um caso que costuma exigir análise específica. **Tenho prazo para pedir?** Você pode pedir a qualquer tempo, mas o quanto o benefício retroage depende de quão rápido o pedido é feito após o óbito. Por isso, quanto antes, melhor. **A pensão é dividida se houver mais de um dependente?** Sim. O valor é rateado entre os dependentes com direito, seguindo as regras da lei. Mais guias em Economia e o seu bolso.

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