Quem tem direito ao FGTS e como funciona o depósito
Tem FGTS quem trabalha com carteira assinada. Veja quem entra, quem fica de fora e como a empresa faz o depósito todo mês.
Guia completo do tema: FGTS: o guia completo de como consultar, sacar e usar. Tem direito ao FGTS todo trabalhador com carteira assinada, ou seja, contratado sob as regras da CLT. Isso vale para empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, intermitentes e safreiros. O depósito é feito pela empresa todo mês, por cima do seu salário e sem desconto, e vai para uma conta aberta no seu nome na Caixa Econômica Federal. Veja em detalhe quem entra, quem fica de fora e como o dinheiro é recolhido. ## Quem tem direito O FGTS acompanha o vínculo de emprego formal. Têm direito, entre outros: o empregado urbano e o rural com carteira assinada; o trabalhador doméstico (cuidador, motorista particular, empregado da casa e afins, quando com vínculo); o trabalhador temporário; o trabalhador avulso, que presta serviço a várias empresas por meio de um sindicato ou órgão gestor; o empregado intermitente; e o safreiro, contratado para a safra. O atleta profissional e o diretor de empresa também podem ser incluídos, conforme a situação de cada contrato. O ponto em comum é a existência de um empregador com a obrigação de recolher o fundo. ## Quem normalmente fica de fora Quem trabalha sem vínculo de emprego costuma não ter FGTS, porque não há um empregador obrigado a depositar. É o caso do autônomo, do profissional liberal e do prestador de serviço por conta própria. O microempreendedor individual (MEI), quando trabalha para si, também não recolhe FGTS para o próprio nome, mas passa a recolher se contratar um empregado. Servidores públicos estatutários seguem um regime próprio e, em regra, ficam fora do FGTS. Em qualquer dúvida sobre o seu caso, vale conferir no portal do FGTS no gov.br. ## Como o depósito funciona Todo mês, a empresa calcula o valor do FGTS com base na sua remuneração e deposita na sua conta vinculada na Caixa. Esse valor não sai do seu salário: é um custo do empregador, pago por cima do que você recebe. Você não precisa fazer nada para o depósito acontecer. O percentual aplicado e o prazo de recolhimento são definidos em lei. Como esses parâmetros podem ser ajustados com o tempo, o valor exato e as regras atuais devem ser conferidos no portal oficial do FGTS ou com a Caixa Econômica Federal. O saldo ainda recebe correção e, em alguns anos, a distribuição de resultados do fundo, o que faz o dinheiro crescer enquanto está guardado. ## FGTS do trabalhador doméstico O empregado doméstico tem direito ao FGTS desde que a categoria passou a ser incluída no regime. Além do depósito mensal comum, o empregador doméstico recolhe um valor adicional, guardado para cobrir uma eventual demissão sem justa causa. Esse recolhimento é feito de forma unificada, junto com os demais encargos do doméstico, em uma guia única. Se você é empregado doméstico, vale acompanhar o extrato pelo aplicativo FGTS para confirmar que os depósitos estão sendo feitos mês a mês. ## Perguntas frequentes **Autônomo tem FGTS?** Em regra, não. Sem um empregador com carteira assinada, não existe quem seja obrigado a depositar. O FGTS é próprio de quem trabalha sob as regras da CLT. **O FGTS sai do meu salário?** Não. O depósito é feito pela empresa por cima da sua remuneração, sem descontar nada do valor que você recebe. **Empregada doméstica tem FGTS?** Sim. O trabalhador doméstico com vínculo tem direito ao FGTS, com depósito mensal e um valor adicional guardado para o caso de demissão. **Estagiário tem FGTS?** O estágio, quando segue a lei própria de estágio, não gera vínculo de emprego nem FGTS. Se a relação for de emprego disfarçada de estágio, aí a discussão é outra e pode ser levada à Justiça do Trabalho. **MEI recolhe FGTS para si?** Não para o próprio nome. Mas, ao contratar um empregado, o MEI passa a ter a obrigação de recolher o FGTS desse trabalhador. Mais guias em Economia e o seu bolso.
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