FGTS: o guia completo de como consultar, sacar e usar
Entenda de uma vez o Fundo de Garantia: quem tem direito, como o depósito é feito, como ver o saldo e quando você pode sacar.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita todo mês em uma conta aberta no seu nome na Caixa Econômica Federal. Funciona como uma reserva de proteção ao trabalhador: o dinheiro fica guardado e você tem acesso a ele em situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, a compra da casa própria, a aposentadoria ou algumas doenças graves. Não é um desconto do seu salário: o depósito é uma obrigação da empresa, feita por cima da sua remuneração. Este guia reúne o essencial para quem quer entender o próprio FGTS: quem tem direito, como o depósito é feito, como consultar o saldo pelo aplicativo, quando é possível sacar e como agir quando a empresa deixa de recolher. As informações oficiais e sempre atualizadas ficam no portal do FGTS no gov.br e no site da Caixa Econômica Federal, banco responsável por administrar o fundo. ## Para que serve o FGTS O FGTS foi criado para dar uma proteção financeira ao trabalhador em momentos de perda de renda ou de necessidade, principalmente quando ele é demitido sem justa causa. Além dessa função, o dinheiro do fundo também é usado pelo governo para financiar programas de habitação popular, saneamento e infraestrutura. Ou seja, enquanto está guardado, o seu saldo rende e ainda ajuda a financiar obras públicas. Para o trabalhador, o ponto prático é este: é um dinheiro seu, que se acumula ao longo da vida profissional e pode ser sacado nas situações que a lei permite. ## Quem tem direito ao FGTS Tem direito ao FGTS todo trabalhador contratado sob as regras da CLT, ou seja, com carteira assinada. Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, intermitentes e safreiros. O atleta profissional e o diretor de empresa também podem ser incluídos, conforme cada situação de contrato. Quem trabalha por conta própria, como autônomo ou profissional liberal sem vínculo de emprego, em geral não tem FGTS, porque não existe um empregador obrigado a depositar. Servidores públicos estatutários seguem regras próprias e costumam ficar fora do fundo. ## Como funciona o depósito O depósito do FGTS é feito pela empresa todo mês, com base na sua remuneração, e vai direto para a sua conta vinculada na Caixa. Você não precisa fazer nada para isso acontecer: é uma obrigação do empregador. No caso do trabalhador doméstico, além do depósito mensal, existe um valor adicional recolhido para cobrir uma eventual demissão. O percentual exato e o prazo de recolhimento são definidos em lei e podem ser conferidos no portal oficial do FGTS. Esse dinheiro é depositado por cima do seu salário, sem desconto, e rende ao longo do tempo com correção e, em alguns anos, com a distribuição de resultados do fundo. ## Como consultar o saldo e o extrato A forma mais rápida de acompanhar o seu FGTS é pelo aplicativo FGTS, disponível de graça para celular. Nele você faz o cadastro com o seu CPF, cria uma senha e passa a ver o saldo de todas as suas contas, os depósitos que a empresa fez mês a mês e as contas de empregos antigos. É por ali também que você acompanha as opções de saque. Além do aplicativo, dá para consultar pelo site do FGTS, pelos canais da Caixa e nas agências. Vale o hábito de olhar o extrato de vez em quando: é assim que você percebe se algum depósito deixou de ser feito. ## Quando você pode sacar o FGTS O saque do FGTS não é livre: só acontece nas situações previstas em lei. As mais comuns são: a demissão sem justa causa; o fim de um contrato por prazo determinado; a rescisão por acordo entre empregado e empresa; a aposentadoria; a compra, a construção ou o pagamento de parte do financiamento da casa própria; algumas doenças graves do trabalhador ou de um dependente (como câncer, HIV e estágios terminais); o falecimento do titular, quando o saldo é sacado pelos dependentes; e situações de calamidade pública reconhecida oficialmente, como enchentes. Cada caso tem seus documentos e suas condições, e a lista pode ser ajustada com o tempo. Confira sempre no portal do FGTS antes de dar entrada. ## Saque-aniversário e saque-rescisão Existem duas formas de acessar o FGTS ao longo do tempo, e você escolhe uma delas. No saque-rescisão, que é o modelo padrão, você deixa o dinheiro guardado e saca o saldo inteiro quando é demitido sem justa causa, junto com a multa que a empresa paga nesse caso. No saque-aniversário, você opta por retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário. Em troca, se for demitido, deixa de sacar o saldo total (continua com direito à multa da empresa, mas não ao restante do fundo). É uma decisão que depende do seu momento de vida, e há um período de carência para voltar atrás depois de aderir. ## Usar o FGTS na casa própria Um dos usos mais valorizados do FGTS é a moradia. Você pode utilizar o saldo para dar entrada, abater parcelas ou quitar um financiamento imobiliário, desde que cumpra as condições exigidas, como um tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS e limites ligados ao valor e à localização do imóvel. Esses limites e exigências são revisados de tempos em tempos, então confirme as condições atuais com a Caixa ou no portal do FGTS antes de contar com esse recurso na compra. ## Quando a empresa não deposita O depósito é obrigação da empresa, mas nem sempre é cumprido. Por isso vale conferir o extrato: se você percebe meses sem depósito, o primeiro passo é reunir provas do vínculo, como holerites e a Carteira de Trabalho. Depois, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, procurar o seu sindicato e, se for o caso, buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores. O trabalhador não é penalizado quando a empresa deixa de depositar: a responsabilidade é do empregador. Quanto antes você identificar a falha, mais fácil é cobrar. ## Cuidado com golpes O interesse das pessoas pelo FGTS atrai golpistas. Desconfie de mensagens, links e ligações que prometem liberar o seu saldo, pedem uma taxa antecipada ou solicitam a sua senha e dados bancários. A consulta e o saque são feitos pelos canais oficiais (aplicativo FGTS, site do FGTS e Caixa) e não exigem pagamento para liberar o que já é seu. ## Perguntas frequentes **O FGTS é descontado do meu salário?** Não. O FGTS é depositado pela empresa por cima da sua remuneração, sem tirar nada do valor que você recebe. É uma obrigação do empregador. **Posso sacar o FGTS a qualquer momento?** Não. O saque só é liberado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou algumas doenças graves. Fora disso, o dinheiro fica guardado na conta vinculada. **Como vejo o saldo do meu FGTS?** Pelo aplicativo FGTS, feito para celular, com login pelo seu CPF. Também dá para consultar no site do FGTS e nos canais da Caixa. No app você vê o saldo, os depósitos e as contas de empregos antigos. **Quem é autônomo tem FGTS?** Em geral, não. Sem um empregador com carteira assinada, não há quem seja obrigado a depositar. O FGTS é próprio de quem trabalha sob as regras da CLT. **Onde confiro as regras e os valores atualizados?** No portal oficial do FGTS no gov.br e no site da Caixa Econômica Federal. Como percentuais, limites e prazos podem mudar, esses canais são a fonte mais segura. ## Guias deste tema Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo e na Caixa Quem tem direito ao FGTS e como funciona o depósito Saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS: qual escolher Como sacar o FGTS: situações permitidas e passo a passo Empresa não depositou o FGTS: como conferir e denunciar Veja todas as guias de servico em Guias ou explore o tema Economia e o seu bolso.
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