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Economia· 09 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Compra online: seu direito de arrependimento em 7 dias

Comprou pela internet e se arrependeu? A lei brasileira garante a devolução em prazo curto, e por um motivo específico.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 10 de agosto de 2026
Compra online: seu direito de arrependimento em 7 dias

Comprar pela internet e se arrepender é mais comum do que parece, e a lei brasileira previu exatamente essa situação. O Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento, um prazo de sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento físico, sem precisar justificar o motivo.

A lógica do direito é justa e específica. Na loja física, você vê, toca e experimenta o produto antes de pagar. Na compra a distância, pela internet, telefone ou catálogo, você decide com base em foto e descrição, e só conhece o produto real quando ele chega. O prazo de arrependimento compensa essa diferença, dando ao consumidor a chance de avaliar o que comprou já com o item em mãos.

Como o prazo funciona

São sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que for mais recente. Dentro desse período, basta comunicar a desistência ao vendedor. Não é preciso alegar defeito nem explicar a razão, porque o arrependimento independe de justificativa. É um direito, não um favor da loja.

O efeito da desistência é a devolução dos valores pagos, com atualização. E aqui está o ponto que muita loja tenta contornar: a devolução inclui o frete. Quem exerce o direito de arrependimento não deve arcar com o custo de envio, porque o consumidor é devolvido ao estado anterior à compra. Cobrar frete do arrependimento contraria a lei.

Onde o direito não se aplica

Vale saber o limite. O arrependimento de sete dias é próprio da compra a distância; na loja física, a troca por simples mudança de ideia depende da política do comerciante, não da lei. Além disso, o direito de arrependimento é diferente da garantia por defeito, que tem prazo e regras próprios e cobre o produto que chega com problema.

Na prática, o consumidor que conhece o prazo negocia de outra posição. Registrar a data do recebimento, comunicar a desistência por escrito e guardar o protocolo transformam um direito no papel em devolução no extrato. A lei existe; usá-la bem é o que garante o dinheiro de volta.

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