BH sanciona lei de desobstrução de calçadas e vias públicas
A Lei 12.044/2026 autoriza a prefeitura a remover objetos e estruturas que travam a circulação nas calçadas, com foco em acessibilidade.

Belo Horizonte passou a contar com uma lei específica para desobstruir calçadas e vias públicas. A Lei 12.044/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, teve origem no Projeto de Lei 173/2025, de autoria do vereador Braulio Lara, aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal.
Na prática, a norma autoriza o poder público a remover estruturas, objetos e elementos instalados em desacordo com a legislação municipal que prejudiquem o fluxo de pedestres em calçadas e demais espaços públicos. É uma ferramenta a mais para fazer valer o Código de Posturas da capital.
O que a lei mira
O centro do texto é a acessibilidade. A justificativa apresentada trata de garantir o direito de ir e vir e melhorar a circulação para quem mais sofre com a calçada obstruída: pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes e cidadãos com mobilidade reduzida. Para esse público, um obstáculo mal posicionado deixa de ser incômodo e vira barreira real.
A lei também prevê articulação com as políticas de assistência social e de preservação do espaço público, de modo que a remoção de obstáculos não se resuma à retirada de objetos, mas se conecte ao ordenamento urbano da cidade.
A leitura do autor
Para o vereador Braulio Lara, a medida amplia as ferramentas de organização urbana sem confundir desobstrução com remoção de pessoas. "Desobstruir não é tirar pessoas, é remover barreiras que impedem a circulação", afirmou o parlamentar, que defende o funcionamento efetivo do Código de Posturas na capital.
Segundo o autor, a sanção representa uma vitória para comerciantes, pedestres e para a população em geral, ao unir acessibilidade universal, ordenamento urbano e remoção de obstáculos que comprometem a circulação nas vias.
Com informações da assessoria do vereador Braulio Lara (Novo).
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