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Economia· 01 de setembro de 2026· 3 min de leitura

Saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS: qual escolher

No saque-rescisão você saca tudo na demissão. No saque-aniversário, retira uma parte por ano. Veja qual combina com o seu momento.

Por Rafael Barcelar· Editor· atualizado em 03 de novembro de 2026
Saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS: qual escolher

Guia completo do tema: FGTS: o guia completo de como consultar, sacar e usar.

A diferença é simples: no saque-rescisão você deixa o dinheiro guardado e saca o saldo inteiro quando é demitido sem justa causa; no saque-aniversário você retira uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, mas abre mão de sacar o saldo total se for demitido. Não existe opção melhor para todo mundo: a escolha depende de você precisar do dinheiro agora ou preferir manter a proteção para uma demissão. Veja como cada uma funciona.

Como funciona o saque-rescisão

O saque-rescisão é o modelo padrão, aplicado a quem nunca mudou a opção. Nele, o seu FGTS fica guardado e rendendo, e você tem acesso ao saldo total nas situações previstas em lei, com destaque para a demissão sem justa causa. Nesse caso, além de sacar tudo o que está na conta, você recebe a multa que a empresa é obrigada a pagar sobre o saldo.

É o modelo que mais protege quem teme perder o emprego, porque garante um valor maior de uma vez na hora da demissão.

Como funciona o saque-aniversário

No saque-aniversário, você opta por retirar, uma vez por ano, uma parte do seu saldo. O valor liberado é calculado com base no total que você tem na conta, seguindo faixas definidas pelo FGTS, e fica disponível a partir do mês do seu aniversário.

A contrapartida é importante: ao aderir, se você for demitido sem justa causa, deixa de sacar o saldo total naquele momento. Você continua com direito à multa paga pela empresa, mas o restante do saldo permanece retido, liberado só nos aniversários seguintes ou em outras situações legais. Ou seja, você troca o dinheiro grande da demissão por um valor menor todo ano.

As diferenças que pesam na decisão

Pense em duas perguntas. A primeira: você precisa de um dinheiro extra por ano, mesmo empregado? Se sim, o saque-aniversário libera esse valor. A segunda: qual a chance de você ser demitido e depender do FGTS para se manter? Se essa preocupação é grande, o saque-rescisão protege melhor, porque libera o saldo inteiro na demissão.

Vale lembrar que muita gente adere ao saque-aniversário para conseguir uma antecipação: alguns bancos emprestam dinheiro usando as parcelas futuras do saque-aniversário como garantia. Isso pode ajudar num aperto, mas é uma dívida com juros, e enquanto durar o compromisso o seu FGTS fica comprometido. Avalie com calma antes de contratar.

Como aderir ou voltar atrás

A adesão ao saque-aniversário é feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial, com o seu CPF e senha. A troca não é automática: você precisa optar de forma ativa.

Se mudar de ideia e quiser voltar ao saque-rescisão, saiba que existe um período de carência entre pedir a volta e ela valer de fato. Por isso, decida com atenção. As regras e os prazos atuais estão no portal do FGTS no gov.br, que é onde você confirma as condições antes de mudar a opção.

Perguntas frequentes

**No saque-aniversário eu perco a multa da demissão?** Não. Mesmo no saque-aniversário, se você é demitido sem justa causa, continua recebendo a multa que a empresa paga sobre o saldo. O que muda é que você não saca o saldo total naquele momento.

**Posso voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?** Pode. A mudança é feita pelos canais oficiais, mas passa por um período de carência até valer. Confirme o prazo atual no portal do FGTS.

**Qual opção rende mais?** As duas rendem igual enquanto o dinheiro está na conta. A diferença não está no rendimento, e sim em quando e como você pode sacar.

**Como sei em qual modalidade estou?** No aplicativo FGTS aparece a sua opção atual. Quem nunca mudou nada está no saque-rescisão, que é o padrão.

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