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Geral· 13 de agosto de 2026· 1 min de leitura

TRF-1 concede a cartas de Pokémon e Magic imunidade tributária de livros

Tribunal Regional Federal da 1ª Região equipara cards colecionáveis a material bibliográfico e garante isenção fiscal.

Por Rafael Barcelar· Editor
TRF-1 concede a cartas de Pokémon e Magic imunidade tributária de livros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que cartas colecionáveis, como as das franquias Pokémon e Magic: The Gathering, têm direito à imunidade tributária concedida a livros. A decisão equipara esses itens ao material bibliográfico protegido pela legislação fiscal.

O entendimento do tribunal estende aos cards de jogos a isenção de impostos aplicada ao mercado editorial. Com isso, os produtos colecionáveis passam a ser enquadrados na mesma regra tributária que beneficia publicações impressas.

A medida alcança jogos populares de cartas colecionáveis comercializados no país. A classificação reconhece que a natureza desse material justifica o mesmo tratamento fiscal dispensado aos livros.

Com a aplicação do benefício, a cobrança de tributos sobre a importação e a venda das cartas fica limitada pelas normas de imunidade. A decisão fixa um parâmetro claro para a tributação incidente sobre o setor de jogos e colecionáveis.

A determinação do TRF-1 traz uma definição jurídica para distribuidoras e consumidores do mercado de cards no Brasil, consolidando a equivalência tributária entre as cartas colecionáveis e os livros.

Com informações de Metrópoles.

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