Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir ao INSS
Quem tem direito, quando é a empresa que paga e quando o pedido vai direto ao INSS, e como solicitar.
Guia completo do tema: Meu INSS: o guia completo de benefícios, agendamento e consultas. O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada (e, em certos casos, ao segurado) por ocasião do nascimento de um filho, de adoção, de guarda para adoção ou de aborto não criminoso. Dependendo da sua situação de trabalho, o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS, em meu.inss.gov.br ou no aplicativo, ou é a empresa que paga e depois se compensa. ## Quem tem direito Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma), facultativa e segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar). Em situações específicas, o homem também pode receber, por exemplo em caso de adoção por um único adotante ou de falecimento da mãe. Algumas seguradas precisam cumprir carência (um número mínimo de contribuições) para ter direito, como a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. Já a empregada e a doméstica, em regra, não têm essa exigência. Como esses números mudam, confirme o exigido hoje na página do INSS no gov.br. ## Situações que dão direito O benefício é devido em quatro situações principais: - Nascimento de filho; - Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; - Aborto não criminoso (espontâneo), comprovado por atestado médico; - Natimorto. O período de pagamento (a licença) é definido em lei e varia conforme a situação. Consulte a duração exata que se aplica ao seu caso na fonte oficial. ## Quem pede ao INSS e quem recebe pela empresa Este é o ponto que mais confunde: - Empregada com carteira assinada (CLT): em regra, quem paga é a empresa, junto com o salário, e depois se compensa com o INSS. Ou seja, ela não precisa pedir pelo Meu INSS; avisa o empregador e apresenta o atestado ou a certidão; - Empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e a trabalhadora que perdeu o emprego mas ainda está no período de graça: pedem diretamente ao INSS, pelo Meu INSS. Na dúvida sobre a sua categoria, confira sua situação no extrato CNIS. ## Documentos necessários Para quem pede ao INSS, tenha em mãos: - Documento de identidade e CPF; - Certidão de nascimento do filho, ou o termo de guarda ou adoção, ou o atestado médico (nos casos de aborto ou natimorto); - Comprovantes de contribuição, se houver dúvida sobre a carência. ## Como pedir pelo Meu INSS 1. Acesse o Meu INSS e entre com a conta gov.br; 2. Na busca, digite "salário-maternidade"; 3. Escolha o serviço conforme a sua situação (urbano ou rural); 4. Informe os dados e anexe os documentos; 5. Finalize e guarde o protocolo. O pedido pode ser feito a partir do nascimento ou da adoção e, no caso de nascimento, a legislação permite requerer também a partir de um período antes do parto. Confirme na fonte oficial a partir de quando você pode dar entrada. ## Perguntas frequentes **Trabalho de carteira assinada. Peço no Meu INSS?** Em regra, não. A empresa paga o salário-maternidade e se compensa depois com o INSS. Você comunica o empregador e entrega a documentação. **Sou autônoma (contribuinte individual). Como faço?** Você pede diretamente pelo Meu INSS, e pode ser exigida carência. Confira suas contribuições no CNIS antes. **Perdi o emprego durante a gravidez. Ainda tenho direito?** Pode ter, se ainda estiver no período de graça (em que a qualidade de segurada continua por um tempo). Nesse caso, o pedido é feito ao INSS. **Adotei uma criança. Tenho direito ao salário-maternidade?** Sim. A adoção e a guarda para fins de adoção dão direito ao benefício, mediante o termo judicial. **Por quanto tempo recebo?** O período é fixado em lei e varia conforme a situação (nascimento, adoção, aborto). Consulte a duração atual na fonte oficial do INSS. Mais guias em Economia e o seu bolso.
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