Aluguel em aplicativo rende multa de R$ 4.800 sem aprovação do condomínio
Cobrança de sanção financeira por locação de curta duração acende alerta sobre exigência de aval da assembleia residencial.

A locação de imóveis residenciais por meio de plataformas digitais sem autorização prévia da assembleia resultou em uma penalidade expressiva para uma moradora, cobrada em R$ 4.800 após alugar seu apartamento durante três fins de semana. O episódio exemplifica a intensificação de conflitos administrativos e disputas judiciais entre proprietários e gestores de edifícios em diversas regiões do país.
A sanção financeira foi imposta com base na alegação de descumprimento da destinação estritamente residencial do condomínio. Conforme as regras da convenção local, a oferta de unidades para hospedagem de curta duração exige o consentimento explícito dos demais condôminos em assembleia formal.
A ausência dessa deliberação prévia levou a administração predial a classificar os aluguéis de curta temporada como violação do regimento interno. O somatório das infrações cometidas ao longo dos três fins de semana gerou o montante cobrado da condômina.
A expansão dos serviços de hospedagem por aplicativo tem acelerado o debate entre a liberdade de utilização do patrimônio privado e o respeito às normas coletivas de convivência. Administradores alegam que o fluxo constante de hóspedes temporários traz riscos à segurança e altera a rotina das áreas comuns dos prédios.
O caso evidencia que proprietários interessados em anunciar imóveis em aplicativos precisam consultar previamente a convenção e as decisões da assembleia de seus edifícios. O descumprimento das regras estabelecidas coletivamente sujeita os infratores a multas elevadas e a restrições legais impostas pelos próprios condomínios.
Com informações de O Antagonista.
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