Aviso prévio: como funciona e como é contado na CLT
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e tem uma parte fixa mais dias que crescem com o tempo de casa.
O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação do fim do contrato e o desligamento de fato. Ele existe para dar tempo à parte que ficou de se organizar: a empresa procura um substituto, ou o trabalhador procura outro emprego. Pode ser trabalhado ou indenizado, e reúne uma parte fixa mais uma parte proporcional ao tempo de casa.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você continua na função durante o período e recebe normalmente. A lei garante uma redução na jornada nesse tempo justamente para procurar recolocação, e você escolhe como usar essa redução dentro do que a norma permite. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente, projetando o tempo no cálculo das outras verbas.
Quem avisa é quem toma a iniciativa. Se a empresa dispensa sem justa causa, ela concede o aviso a você. Se você pede demissão, é você quem deve avisar. Deixar de cumprir o aviso devido, de qualquer lado, gera desconto ou pagamento equivalente para a outra parte.
Como o prazo é contado
O aviso tem uma parte mínima fixa e ganha dias adicionais conforme os anos de trabalho na mesma empresa, até um teto. Ou seja, quanto mais tempo de casa, maior o aviso, mas a proporção tem limite. Os números exatos de dias por ano e o teto estão na legislação do aviso prévio proporcional, então confirme o total no gov.br ou com o sindicato antes de fechar sua conta.
A proporcionalidade costuma valer a favor do trabalhador na dispensa. Já quando é o trabalhador que pede demissão, a discussão sobre conceder ou não os dias adicionais é mais restrita. Na dúvida sobre o seu caso, verifique a orientação oficial ou consulte a categoria, porque a interpretação pode variar.
Fique atento à data que fecha a rescisão. No aviso indenizado, o desligamento é imediato, mas a projeção do período empurra para a frente a data que conta para férias, décimo terceiro e FGTS. No aviso trabalhado, o vínculo segue até o último dia, e faltas nesse período podem gerar desconto. Registre por escrito qualquer combinação sobre dispensa antecipada, para não haver divergência no acerto final.
Perguntas frequentes
Posso sair antes se conseguir outro emprego durante o aviso trabalhado?
Sim. Comprovando novo emprego, você pode ser dispensado do restante do aviso sem que isso seja descontado. Combine por escrito com a empresa para evitar mal-entendido.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, é projetado para efeito das demais verbas e da data de saída. Isso influencia férias, décimo terceiro e FGTS.
Pedi demissão. Preciso cumprir aviso?
Em regra sim, ou pagar o equivalente se não cumprir. Há situações em que a empresa dispensa você desse dever. Peça a definição por escrito para não ter desconto inesperado.
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Fonte: InfoMoney
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