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Economia· 04 de setembro de 2026· 3 min de leitura

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho

O valor da rescisão muda conforme o tipo de saída, e você confere as parcelas na calculadora oficial do trabalhador.

Por Rafael Barcelar· Editor
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho

A rescisão do contrato CLT é o acerto final de contas quando o emprego termina, e o valor muda conforme o tipo de saída. Uma dispensa sem justa causa libera mais verbas do que um pedido de demissão, e a justa causa reduz o acerto ao mínimo. Antes de discutir números, descubra em qual dessas situações você está, porque é isso que define o que entra na conta.

O que entra no acerto

Alguns valores aparecem em quase toda rescisão. O saldo de salário cobre os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. As férias vencidas e as proporcionais são pagas com o adicional constitucional de um terço. O décimo terceiro proporcional soma a fração dos meses trabalhados no ano. A partir daí, cada tipo de saída acrescenta ou retira parcelas.

Na dispensa sem justa causa, entram ainda o aviso prévio e a multa rescisória sobre o saldo do FGTS, além da liberação do saque do fundo e do direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, você não recebe a multa nem saca o FGTS pela rescisão, e não tem seguro-desemprego. Na justa causa, o acerto se limita, em regra, ao saldo de salário e às férias vencidas.

Passo a passo para calcular

Comece juntando três informações: o salário bruto, a data de admissão e a data do último dia. Com elas, separe cada verba. O saldo de salário é a fração dos dias do mês. As férias e o décimo terceiro proporcionais seguem a conta de avos, contando os meses do período aquisitivo e do ano. O aviso prévio, quando indenizado, entra como tempo a mais e ainda projeta reflexos nas outras parcelas.

Some tudo e depois subtraia os descontos que incidem sobre a rescisão, como INSS e imposto de renda sobre as parcelas tributáveis. Nem toda verba é tributada, então não desconte por cima do total. Para não errar, use a calculadora oficial do trabalhador no gov.br, que já aplica as regras vigentes, ou confira o demonstrativo que a empresa é obrigada a entregar.

Confira sempre os tetos, alíquotas e percentuais atualizados no canal oficial, porque eles mudam de tempos em tempos. O extrato do FGTS aparece no aplicativo FGTS da Caixa, e o histórico de contribuições fica no Meu INSS. Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão além do prazo legal, você pode registrar reclamação e, se preciso, procurar a Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A lei fixa um prazo curto após o fim do contrato. Confirme o prazo exato vigente no gov.br ou com o sindicato, porque o atraso gera multa em favor do trabalhador.

Preciso de advogado para conferir o cálculo?

Não para conferir. A calculadora oficial e o demonstrativo da empresa já mostram as parcelas. Um advogado ou o sindicato ajudam se você suspeitar de erro ou de verba não paga.

Fui dispensado, mas não recebi o aviso prévio. Isso está certo?

Depende. Se a empresa não exigiu que você trabalhasse o aviso, ela deve pagá-lo indenizado. Se a saída foi por justa causa, o aviso não é devido.

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