Justiça do Trabalho reforça direito a reembolso por uso de celular particular
Decisões recentes da Justiça do Trabalho indicam que empregadores devem cobrir os custos de uso de celular pessoal para atividades laborais.

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que trabalhadores que utilizam seus celulares pessoais para atividades da empresa podem ter direito ao reembolso de despesas e, em certas situações, até a indenização. As decisões reforçam a premissa de que o empregador não deve transferir ao funcionário os custos essenciais para a execução do serviço.
Este posicionamento judicial aplica-se quando o uso do aparelho particular é explicitamente exigido pela empresa ou se mostra indispensável para o cumprimento das tarefas laborais. A jurisprudência busca equilibrar a relação entre empregado e empregador, garantindo que os encargos da atividade econômica não recaiam sobre o trabalhador.
O raciocínio por trás das sentenças é que o celular, ao ser incorporado como ferramenta de trabalho, gera despesas adicionais ao funcionário, como consumo de dados, energia elétrica para carregamento e desgaste do próprio equipamento. Tais custos, inerentes à operação da empresa, devem ser arcados por ela.
As decisões podem impactar a forma como empresas gerenciam a comunicação e as ferramentas de trabalho de seus colaboradores. Para evitar litígios, empregadores podem precisar revisar suas políticas internas sobre o uso de dispositivos pessoais ou fornecer equipamentos corporativos.
A medida visa proteger o patrimônio do trabalhador e assegurar que ele não seja onerado por exigências do ambiente corporativo. A ausência de reembolso pode configurar enriquecimento ilícito do empregador, que se beneficia da infraestrutura particular do funcionário sem a devida compensação.
Na prática, a tendência é que empresas sejam mais diligentes na formalização do uso de celulares pessoais para fins profissionais, estabelecendo acordos claros de compensação ou providenciando os meios necessários para a execução do trabalho, como aparelhos e planos corporativos.
Com informações de O Antagonista.
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