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Política· 25 de julho de 2026· 1 min de leitura

Justiça do Trabalho reforça direito a reembolso por uso de celular particular

Decisões recentes da Justiça do Trabalho indicam que empregadores devem cobrir os custos de uso de celular pessoal para atividades laborais.

Redação Giro BR
Justiça do Trabalho reforça direito a reembolso por uso de celular particular

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que trabalhadores que utilizam seus celulares pessoais para atividades da empresa podem ter direito ao reembolso de despesas e, em certas situações, até a indenização. As decisões reforçam a premissa de que o empregador não deve transferir ao funcionário os custos essenciais para a execução do serviço.

Este posicionamento judicial aplica-se quando o uso do aparelho particular é explicitamente exigido pela empresa ou se mostra indispensável para o cumprimento das tarefas laborais. A jurisprudência busca equilibrar a relação entre empregado e empregador, garantindo que os encargos da atividade econômica não recaiam sobre o trabalhador.

O raciocínio por trás das sentenças é que o celular, ao ser incorporado como ferramenta de trabalho, gera despesas adicionais ao funcionário, como consumo de dados, energia elétrica para carregamento e desgaste do próprio equipamento. Tais custos, inerentes à operação da empresa, devem ser arcados por ela.

As decisões podem impactar a forma como empresas gerenciam a comunicação e as ferramentas de trabalho de seus colaboradores. Para evitar litígios, empregadores podem precisar revisar suas políticas internas sobre o uso de dispositivos pessoais ou fornecer equipamentos corporativos.

A medida visa proteger o patrimônio do trabalhador e assegurar que ele não seja onerado por exigências do ambiente corporativo. A ausência de reembolso pode configurar enriquecimento ilícito do empregador, que se beneficia da infraestrutura particular do funcionário sem a devida compensação.

Na prática, a tendência é que empresas sejam mais diligentes na formalização do uso de celulares pessoais para fins profissionais, estabelecendo acordos claros de compensação ou providenciando os meios necessários para a execução do trabalho, como aparelhos e planos corporativos.

Com informações de O Antagonista.

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