Intervalo de almoço inferior a 1 hora gera direito a hora extra, segundo a CLT
A CLT determina que a redução irregular do intervalo intrajornada de almoço para menos de uma hora obriga o empregador a pagar as horas não usufruídas como hora extra.

Muitos trabalhadores ainda desconhecem que a diminuição irregular do intervalo de almoço para menos de uma hora pode gerar o direito ao recebimento de horas extras, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma prevê que o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora quando ultrapassa seis horas de jornada. Quando o empregador concede um período menor, o tempo suprimido deve ser computado como hora extra, com acréscimo legal.
Essa regra tem impacto direto tanto para o trabalhador, que pode ter direito a remuneração adicional, quanto para a empresa, que precisa ajustar a folha de pagamento para evitar passivos trabalhistas.
A falta de conhecimento sobre o assunto ainda é recorrente, sobretudo entre pequenos empreendedores que acreditam que a redução do intervalo não gera obrigação de pagamento extra.
Especialistas alertam que a prática pode acarretar multas e ações judiciais, elevando os custos operacionais das empresas que não observarem a legislação.
Para o trabalhador, o direito à hora extra pode representar uma compensação financeira relevante, sobretudo em setores onde a jornada costuma ser extensa.
Empregadores devem rever suas políticas internas de intervalos e garantir que o período mínimo legal seja respeitado, evitando assim a necessidade de pagamentos adicionais.
Na prática, a adequação implica registrar corretamente os intervalos concedidos e, quando houver redução, calcular e pagar as horas correspondentes com os adicionais previstos.
Assim, o cumprimento da CLT protege o trabalhador e reduz o risco de litígios, ao passo que assegura que as empresas mantenham custos previsíveis e estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Com informações de O Antagonista.
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